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Nova norma DECEA

Confira no artigo o que é a nova norma ICA 12-36 instituída pela Força Aérea Brasileira por meio do DECEA.

11 Jan 2023 - 13:13 - Atualizado há 1 ano

Aprox. 5 minutos de leitura.

Já está em vigor a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA), nova norma instituída pela Força Aérea Brasileira (FAB) por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Iniciativa que busca aprimorar os serviços prestados à sociedade brasileira, a nova norma é de interesse de toda a população, inclusive de quem não não costuma viajar de avião, mas que utiliza serviços que dependem do transporte aéreo, como compras online e envio de documentos ou correspondências.

Quer saber mais sobre a Instrução do Comando da Aeronáutica? Continue acompanhando o artigo que preparamos.

Entendendo a norma ICA

Em vigor desde 1º de janeiro de 2023, a Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA) 12-36/2022 estabelece como os prestadores de serviços de navegação aérea, civis e militares, devem informar os custos de cada atividade.

Em outras palavras, a nova norma foi criada com a finalidade de regulamentar e padronizar a forma e os prazos em que os provedores dos serviços de navegação aérea do Brasil devem informar seus custos.

Estas informações permitem ao DECEA estabelecer as tarifas do setor de forma mais acessível.

Ou seja, com a possibilidade de chegar ao valor do custo das atividades de cada unidade que compõem o sistema, o DECEA pode determinar a precificação das tarifas de navegação aérea de maneira ainda mais transparente.

Com a ICA 12-36, os prestadores de serviço, os usuários diretos (empresas aéreas) e os usuários indiretos (passageiros) podem entender com mais clareza o que está sendo cobrado.

O monitoramento do Espaço Aéreo Brasileiro

Desde antes do avião decolar até o momento do pouso, diversos serviços fundamentais são realizados pela Força Aérea Brasileira (FAB) através do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB).

O SISCEAB é formado por:

  • DECEA e suas organizações subordinadas;
  • NAV Brasil;
  • Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e Tráfego Aéreo (EPTA).

Este sistema desenvolve diversas atividades, como Cartografia Aeronáutica, Inspeção em Voo, Gerenciamento do Tráfego Aéreo, Informações Aeronáuticas, Meteorologia, Telecomunicações, Vigilância do Espaço Aéreo, entre outras.

Todas estas atividades geram custos que envolvem a remuneração dos profissionais, a aquisição e manutenção dos equipamentos, a contratação de serviços, a alimentação e proteção de bancos de dados, etc.


Neste contexto, a nova norma ICA 12-36 representa uma ferramenta de grande importância para a aviação brasileira, pois facilita o processo de precificação das tarifas de navegação aérea.

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